Termos e Condições

ATUALIZADO E PUBLICADO EM 31 DE JANEIRO DE 2022


Nota ao Usuário

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO. AO COPIAR, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU PARTE DELE, OU INFORMAÇÕES DE NOSSO WEBSITE, VOCÊ ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. VOCÊ CONCORDA QUE ESTE É IGUAL A QUALQUER OUTRO ACORDO ESCRITO ASSINADO POR VOCÊ. E QUE É EXEQUÍVEL CONTRA VOCÊ E CONTRA QUALQUER ENTIDADE LEGAL QUE TENHA OBTIDO O SOFTWARE E EM NOME DA QUAL SEJA USADO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM OS TERMOS, NÃO USE O SISTEMA MA, OS MANUAIS, A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E QUAISQUER INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS EM NOSSO WEBSITE.


Introdução

Este termo regulamenta as condições para utilização por parte do usuário de nosso website e do Sistema MA, disponibilizados a LICENCIANTE/USUÁRIO, de forma que, ao utilizá-los, você concorda com todas as disposições aqui presentes e declara e garante que: a) Tem plena autoridade legal para sujeitar-se a estes termos e condições; b) Leu e entendeu este termo; c) Concorda, em seu nome e/ou da parte que você representa, com os termos.

LICENCIANTE: MA TECNOLOGIAS® LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.422.853/0001­-17, com sede a Rua Lima e Silva, 444, Bairro Centro, Novo Hamburgo/RS, CEP 93510-030, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante LICENCIANTE.

LICENCIADA: Pessoa Jurídica e/ou física usuária das informações disponibilizadas no Website de domínio da LICENCIANTE, bem como do Sistema MA representada nos termos como LICENCIADA.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado as presentes condições para a licença de uso do Software, prestação de serviços e outras avenças, nos termos e condições abaixo.


Cláusula I. Das Definições

Para os efeitos deste instrumento, os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

Usuário/Você – São todas as pessoas físicas que acessam/utilizam o Sistema MA e/ou website disponibilizado pela LICENCIANTE.

Software – Programa de computador (software MA), não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção.

Módulo - Parte do sistema que utiliza a mesma arquitetura tecnológica do sistema, é responsável por atividades que satisfazem um assunto bem definido, função completa e independente de outras funções.

Módulo Auditoria – Parte do sistema que utiliza regras de auditoria, bem como apontamentos/análises desenvolvidas pela equipe da LICENCIANTE e disponibilizadas por meio do software, com possibilidade de execução e controle de projetos de auditorias, inclusão de parecer e anotações, relatórios de cruzamentos entre arquivos e configuração e exportação dos relatórios de auditoria.

Módulo Gestão – Parte do sistema que apresenta um mapa das apurações dos tributos e dos lançamentos contábeis, disponibilizado em uma visão cronológica de um nível sumarizado ao detalhamento, permitindo explorar os valores por débitos, créditos, saldos, naturezas, origens dos lançamentos, entre outras diversas situações. Quanto aos demonstrativos contábeis, permite a visualização dos Balancetes, Razão analítico, DRE e Balanço Patrimonial.

Módulo Consultas – Parte do sistema que permite que o próprio usuário realize/desenvolva suas consultas em Linguagem de Consulta Estruturada (PG-SQL), linguagem que interage com o banco de dados (PostgreSQL) baseado em modelo relacional. Com o módulo de consultas o usuário não terá acesso as consultas desenvolvidas pela MA Tecnologias somente se adquirir o Pacote de Consultas PREMIUM.

Pacote de Consultas Premium – Conjunto de consultas/relatórios desenvolvidas pela equipe da LICENCIANTE disponível para aquisição junto ao Módulo de Consultas, contemplando além dos relatórios já prontos o suporte e manutenção. Não incluso o código (SQL) das análises.

Módulo Editor e Rotinas – Parte do sistema que permite realizar inclusões, alterações e exclusões de dados das declarações. Selecione um ou vários arquivos simultâneos e os altere de forma individual ou em lote. Essas alterações podem ser realizadas de 04 formas: a) Por tela: diretamente através de funcionalidades; b) Por Excel: Exporta as tabelas para o Excel, altera e reimportar e o sistema aplicada as alterações; c) Por rotinas: conjunto de funcionalidades (scripts) prontos, aplicações mais recorrentes; d) Por SQL Avançado: Próprio usuário poderá desenvolver em linguagem SQL (updates) e salvar para reutilizar posteriormente.

Ainda, após realizadas as alterações nas escriturações das declarações, poderá gerar as apurações, inclusive com controle de saldos das retenções e créditos extemporâneos e exporte o arquivo conforme os layouts para transmissão.

Módulo Editor PLUS – Parte do sistema adicional ao módulo de Edição que permite que o próprio usuário gere um novo arquivo com base em informações das declarações acessórias e outros arquivos suportados pelo sistema. Os seguintes arquivos podem ser gerados: e-CredAc Simplificada, Portaria CAT 42/2018 – SP, DRCST-SC, ADRCST-PR, Fichas da PERD/COMP e REINTEGRA.

Módulo Simples – Parte do Sistema que possibilita a importação da PGDAS e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte de períodos anteriores com objetivo de conferir a classificação tributária das mercadorias/serviços, permitindo recalcular e confrontar com os valores recolhidos. A classificação tributária (PIS/Cofins, ICMS e ISSQN) poderá ser realizada por código de barras ou NCM. Além disso, se necessário, é possível aplicar automaticamente saneamento cadastral para ajustar o código de barras e NCM.

A classificação tributária (PIS/Cofins, ICMS e ISSQN) poderá ser realizada por código de barras ou NCM. Além disso, se necessário, é possível aplicar automaticamente saneamento cadastral para ajustar o código de barras e NCM.

Pacote de Horas Técnicas – Em adição da licença e respectivo suporte técnico, a LICENCIADA poderá requisitar consultoria especializada para o módulo de consultas para o desenvolvimento de queries sob demanda, sendo essas horas contabilizadas perante orçamento pré-aprovado entre as partes. Não incluso neste serviço questões referentes a suporte técnico, consoante definido nesta cláusula.

Concessão da LICENÇA DE USO: A LICENCIANTE, proprietária de todos os direitos do software objeto deste contrato, outorga a LICENCIADA LICENÇA DE USO por prazo determinado, em caráter não exclusivo e não transferível do programa de computador e seus módulos aqui descritos. O software, objeto deste contrato, NÃO é em hipótese alguma, vendido a LICENCIADA, ou a quaisquer terceiros, apenas licenciado para uso. Também NÃO é em hipótese alguma incluído seu código fonte e permissão de acesso direto ao banco de dados (POSTGRESQL) e os conhecimentos utilizados na sua produção.

Caso for necessário alterar o número de licenças e/ou a quantidade de módulos do software objeto deste contrato, será realizado um TERMO ADITIVO ao presente contrato, podendo a LICENCIANTE ajustar as cláusulas, condições e valores em comum acordo entre as partes.

Propriedade Intelectual – O Software, dados contidos em nosso website, os manuais, a documentação técnica e quaisquer informações, bem como seus respectivos nomes e marcas, são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE e/ou de terceiros, regularmente cedidos a LICENCIANTE, sendo permitido a LICENCIADA sua utilização, nos limites e para os fins previstos neste instrumento. Qualquer implementação realizada no software, a qualquer tempo, pela LICENCIANTE, a pedido ou não da LICENCIADA, serão de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser incorporada ao software e utilizados como melhor lhe convier, não cabendo a LICENCIADA reivindicar direitos pecuniários, de uso, comercialização ou autorais.

Manutenção e Atualização – Atualização periódica realizada e disponibilizada pela LICENCIANTE dos programas em função das alterações, em decorrência de mudanças legais, correções de falhas se acontecerem, melhorias ou atualizações efetuadas de tabelas, regras de auditoria, rotinas, consultas ou quaisquer outros aspectos que alterem a funcionalidade, melhorem ou adicionem operações com o software licenciado nos termos deste contrato.

Instalação – Processo de instalar o Sistema MA no Computador da LICENCIADA sem custo adicional, pode ser executada por ambas as partes, conforme escolha da LICENCIADA. Quando realizado pela LICENCIANTE o serviço é prestado de forma remota, cabendo a LICENCIADA permitir os acessos e configurar as permissões necessárias. As alterações, atualizações, melhorias solicitadas poderão ou não ser desenvolvidas, de forma integral ou parcial, em versões futuras, conforme critério da LICENCIANTE.

As alterações, atualizações, melhorias solicitadas poderão ou não ser desenvolvidas, de forma integral ou parcial, em versões futuras, conforme critério da LICENCIANTE.

Suporte Técnico e Capacitação – Atendimento realizado remotamente, por telefone, e-mail ou presencialmente que visa especificamente auxiliar em instalações, capacitar os usuários, sanar dúvidas (regras de auditoria e/ou consultas disponibilizadas), bem como outros problemas técnicos e operacionais relacionados ao software. Para o suporte presencial se solicitado, serão cobrados os valores envolvendo os custos de deslocamento, alimentação, hospedagem e valor das horas técnicas.

Hora Técnica Especializada – Em adição da Licença e respectivo suporte técnico, a LICENCIADA poderá requisitar consultas (Queries) ou consultoria sobre a área tributária. Não se inclui neste serviço as questões referentes a suporte técnico, consoante definido nesta cláusula.

Declarações Acessórias e Outros Arquivos – Os seguintes arquivos são importados pelo sistema: NF-e, NFC-e, SAT-CF-e, NFS-e (Padrão ABRASF), CT-e, DI- Declaração de Importação, DE-Declaração de Exportação, XML Evento, XML Inutilizado, XML Cancelamento, PAF-ECF, eSocial, EFD-REINF, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD-Escrituração Contábil Digital, ECF-Escrituração Contábil Fiscal, DIMOB, DIRF, PER/DCOMP, DCTF, MANAD, SEFIP, SEFIP- Relatórios extraídos em PDF, GPS – Guia da Previdência Social, e-CAC - Pgtos Consolidados, e-CAC - Pgtos DARFs, e-CAC - Retenções Fontes Pagadoras, e-CAC – Dívida Ativa, e-CAC – PER/DCOMP Web, e-CAC – DCTF Web, PGDASD-APURAÇÃO e Extrato PGDASD – Simples Nacional, DeSTDA, FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, GIA-RS, GIA-PR, GIA-SP, GIA-ST, e-CredAc Completo-SP, e-CredAc Simplificado-SP, GIA-RJ, DCIP-SC, DIME-SC, DESIF, DAPI-MG, LFE-DF, DMA-BA, SEF II e eDoc-PE, DIEF-CE, SINTEGRA, TDM, DMED, DRCST-SC, DCP, CAT42, ADRC-ST, ADRC CD-ST RAIS, SCANC, REP - Registro Eletrônico Ponto, IN86, GFIP, Extrato Simplificado DU-E, Extrato Fins Rescisórios, Recibo de Entrega da Declaração, entre outros, conforme relação disponibilização em nosso website. É suportada a importação de todos os arquivos dos últimos cinco anos.

Interpretação Legal – A interpretação legal das normas (legislação) implementada no Sistema MA será realizada com base no entendimento majoritário dos usuários da LICENCIANTE, com base em doutrina e jurisprudência predominantes acerca do tema. Eventuais interpretações divergentes poderão ser encaminhadas a LICENCIANTE para análise.

Website – Domínio eletrônico www.matecnologias.com.br e todos os subdomínios, operados pela LICENCIANTE que oferece aos usuários acesso a dados, informações. Acessando e utilizando os Websites de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens, o usuário é o único e excluso responsável por acessar e utilizar informações contidas e manifesta sua expressa concordância, em seu nome, em nome da sua empresa ou em nome do seu empregador.


Cláusula II. Objeto do Contrato

O objeto do presente Contrato é a concessão de licença de uso, manutenção, capacitação e suporte do software MA em carácter não exclusivo e não transferível a LICENCIADA, conforme os termos constantes desta LICENÇA DE USO, em suas operações relativas a seus clientes.


Cláusula III. Finalidade do Software

O software é adquirido por módulos, conforme composição da cláusula preços e prazos, juntamente com as funcionalidades gerais como: importação de arquivos das declarações acessórias e outras tabelas próprias do contribuinte (formato TXT ou CSV); Controle de projetos; Controle de planos de trabalhos; e Controle de parâmetros gerais do sistema;

Já os módulos são compostos das seguintes funcionalidades/recursos:

O módulo de auditoria eletrônica contém regras de auditoria específicas e atualizadas constantemente frente as recorrentes alterações legais, possibilitando a auditoria eletrônica das informações existentes nos arquivos das declarações acessórias da LICENCIADA ou de terceiros sob sua responsabilidade. Ainda, permite incluir anotações, parecer do próprio auditor, exclusão de pontos individuais de auditoria, adição de níveis de auditoria, exportação e configuração dos relatórios.

O módulo de gestão, tem como base detalhar as apurações dos tributos e da contabilidade, realizando aberturas por débitos, créditos, saldos entre outros detalhamentos. O objetivo é disponibilizar uma visão cronológica do resumo de suas principais movimentações tributárias.

O módulo de consultas permite que o próprio usuário realize/desenvolva suas consultas em linguagem de consulta estruturada (PG-SQL), linguagem que interage com o banco de dados (PostgreSQL) baseado em modelo relacional. As consultas serão realizadas no editor de consultas do próprio software, não sendo concedido acesso direto ao banco de dados. Ainda, permite que o próprio usuário importe dados estruturados no formato TXT ou CSV em layout definido pelo próprio usuário.

O pacote de consultas PREMIUM está contemplando com centenas de relatórios com base nos dados das declarações acessórios. Além dos relatórios existentes, está incluída a manutenção, suporte e solicitação de novos relatórios com base nos dados das declarações.

O módulo do Editor permite que o próprio usuário altere/ajustes todas as informações em um ou vários arquivos simultâneos das declarações do EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF- Escrituração Contábil Fiscal. Estas alterações podem ser realizadas de forma individual ou em lote. O usuário poderá realizar esses procedimentos de forma gráfica ou de forma avançada através de sintaxe SQL. Poderá também salvar essas rotinas para reexecutar novamente. Ainda, permite gerar novamente as apurações e exportar o arquivo conforme os layouts definidos pelo fisco.

O pacote de rotinas do Editor baseia-se em um conjunto de funções prontas que permitem alterar os dados das seguintes declarações: do EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF- Escrituração Contábil Fiscal. Além das rotinas já existentes, está contemplado a manutenção, suporte e solicitação de novas rotinas. As novas rotinas sempre serão analisadas pela LICENCIANTE quanto a possibilidade de desenvolvimento (viabilidade).

O Editor PLUS permite que o próprio usuário gere um novo arquivo com base em informações das declarações acessórias importadas pelo sistema. Os seguintes arquivos podem ser gerados: CAT-42, e-CredAc Simplificada, DRCST-SC, ADRC-ST-PR e Fichas da PER/DCOMP.

O módulo do Simples Nacional permite recalcular e confrontar os dados da PGDAS-Apuração com os valores pagos no Regime Tributário do Simples Nacional. Com base nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte e importados no Sistema MA, o próprio usuário irá escolher o tipo de agrupamento (por código do item, código de barras e/ou código NCM) e a classificação tributária conforme sua interpretação/vigência. Ainda, essa configuração automaticamente ficará em sua base para posteriores reutilizações. Essa configuração é de total responsabilidade do usuário, conforme seu entendimento.


Cláusula IV. Das Retrições e Direitos de Uso

Em hipótese alguma é permitido a LICENCIADA ou a terceiros de forma geral: copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus MÓDULOS, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.

As partes se comprometem a não persuadir, aliciar, se associar, contratar sob qualquer forma, diretamente, ou através de partes relacionadas (outra sociedade/grupo econômico), colaboradores e/ou ex-colaboradores, sem a consulta e obtenção de prévia autorização, por escrito da outorgante, pelo prazo de 3(três) meses a contar da data da rescisão contratual do colaborador da outorgante, sob pena de rescisão contratual.

Após o término do contrato, rescisão ou pelo não pagamento, a LICENCIADA perderá o direito de continuar utilizando o software, que será automaticamente bloqueado pelo controle de licenças.


Cláusula V. Da Manutenção, Atualização e Suporte

A licença ora concedida nos termos deste contrato inclui serviços de MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO, os quais serão prestados sem custo adicional pela equipe da LICENCIANTE através do próprio software na funcionalidade "Suporte”, ou ainda pode ser realizado por e-mail (suporte@matecnologias.com.br), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, horário de Brasília, exceto feriados. O atendimento será realizado em até 48 (quarenta e oito) horas.

As customizações, alterações, ajustes do software e/ou website serão de total autonomia da LICENCIANTE. A atualização do software é realizada quando o usuário acessar o sistema, sendo este notificado da existência de pacote de atualização. A partir da segunda atualização pendente, o sistema será bloqueado, sendo obrigatória a atualização.

O suporte técnico incluso na Licença objeto deste Contrato é condicionada à manutenção do software devidamente atualizado. Para tanto, deverá a LICENCIADA manter condições técnicas em seu computador de forma que o software possa validar as chaves de acesso, senhas e licenças de instalação e manutenção mensais, sob pena de bloqueio do software após 15 dias sem validação com o servidor da LICENCIANTE.

Em caso de ocorrência de qualquer situação anormal com o software, a LICENCIADA deverá materializar a evidência e entrar em contato com a equipe de atendimento da LICENCIANTE para a solução do problema.

Caso for necessário acesso remoto ao computador da LICENCIADA, somente serão realizados pela LICENCIANTE quando autorizados e acompanhados pela LICENCIADA, não tendo acesso direto em hipótese alguma sem que a LICENCIADA permita.


Cláusula VI. das Obrigações da Licenciada

A LICENCIADA se obriga a

a) Utilizar o software de acordo com os termos deste contrato, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis.

b) Assumir a responsabilidade exclusiva pela manutenção e conservação da sua senha e chave de acesso, bem como por todas as atividades e movimentações realizadas por si ou por seus funcionários no software;

c) Submeter ao software somente arquivos com estrutura hierarquia em conformidade com os layouts de cada obrigação acessória e validados com sucesso pelos Programas Validadores (PVA) ou similares conforme disposto na cláusula da finalidade do software;

d) Pagar à LICENCIANTE a remuneração ajustada nos termos deste contrato;

e) Manter as condições técnicas de funcionamento do software e notificar à LICENCIANTE caso ocorra anomalias no sistema, nos termos da cláusula anterior;

f) Acatar ou não, sob sua responsabilidade, os apontamentos, as interpretações legais apresentadas em decorrência das regras de auditoria, consultas, rotinas ou qualquer outra informação extraída do sistema, bem como os ajustes realizados nos arquivos;

g) Se responsabiliza pelo uso das informações inseridas e extraídas do software, do nosso website, bem como por possíveis correções em suas bases, controles internos, arquivos analisados ou em outras situações evidenciada pelo software;

h) Se responsabiliza pelas inclusões, alterações ou deleções de dados realizados nas declarações com a utilização da ferramenta;

i) Deverá liberar os acessos necessários aos servidores da LICENCIANTE a fim de permite os downloads das atualizações e validação das chaves das licenças de instalação e/ou das manutenções mensais. Caso não tenha acesso ao sistema será automaticamente bloqueado após 15 dias;

j) É necessário que o usuário do Windows seja administrador do computador para que o sistema funcione corretamente nas atualizações

k) Conceder acesso remoto a equipe da LICENCIANTE, caso seja necessário realizar suporte técnico especializado que demanda de acesso ao local onde o software estiver instalado;

l) Não fornecer dados/arquivos próprios ou de seus clientes (contribuintes), ou informações de seus negócios para integrantes da equipe da LICENCIANTE;

m) Instalar em computador com sistema operacional: Windows 8.1 ou superior (Exceto Windows Server), com a especificação mínima de hardware: 8GB de memória RAM, 100GB de HD(SSD) livre e Processador 2.5 GHz ou superior.


Cláusula VII. Das Obrigações da Licenciante

A LICENCIANTE se obriga a:

a) Disponibilizar e manter o software objeto deste contrato, conforme as obrigações previstas;

b) Atualizar o software conforme a edição de nova legislação, realizando seus melhores esforços, de forma a atender as necessidades da LICENCIADA;

c) Auxiliar à LICENCIADA no suporte técnico quanto as funcionalidades e capacitação de uso mediante solicitação de acordo com as instruções de relacionamento e suporte;

d) Receber as solicitações de novas regras e/ou consultas sugeridas pela LICENCIADA, bem como providenciar em prazo exíguo (conforme cláusula da manutenção, atualização e suporte) um estudo de viabilidade técnica, e providenciar a liberação da atualização em caso de aprovação de viabilidade, sem haver adicional à LICENCIADA. A disponibilização destas solicitações será totalmente a critério da LICENCIANTE, cabendo unicamente a nossa equipe a aprovação e o controle dos prazos de liberação;

e) Atuar estritamente de acordo com a legislação e normatização vigentes;

f) Atuar com padrões éticos e profissionais conforme o código de conduta e ética;

g) Não explorar qualquer forma de mão-de-obra infantil ou qualquer forma de trabalho forçado ou análogo a escravo;

h) Adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos;

i) Não realizar ou aceitar práticas ilícitas, especialmente atos de corrupção, suborno, fraude, facilitações ou vantagens de qualquer natureza. Conhecer e cumprir as normas de prevenção à corrupção, dentre elas, a lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/92 e 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “leis anticorrupção”);

j) Da polícia de privacidade - Informações confidenciais e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Manter absoluto sigilo sobre os termos do presente contrato ou outras informações relativas ao relacionamento com a LICENCIADA;

k) Não copiar dados importados: o sistema MA não tem acesso e não realiza cópias dos dados utilizados, exceto metadados se habilitados pela LICENCIADA (dados de acessos, uso de licenças e erros do sistema);

l) Realizar a instalação do Sistema MA caso desejado pela LICENCIADA.


Cláusula VIII. Isenção das Responsabilidades da Licenciante

Não consta como responsabilidade da LICENCIANTE, se isentando totalmente de:

a) Extrair dados de outros softwares ou outras fontes não mencionadas;

b) Prestar qualquer auxílio no atendimento de consultorias e/ou questões tributárias não vinculadas aos apontamentos realizados pelo software, exceto se a LICENCIANTE aceitar perante acordo entre ambas as partes;

c) Não será responsável pelo uso de informações disponibilizadas no software ou geradas com base em dados importadas no Sistema MA;

d) Não será responsável por possíveis bloqueios ao acesso externo aos computadores/servidores da LICENCIADA, necessários para instalação e atualização mensal do software;

e) Não será responsável por prejuízos, danos causados pelo uso do software, pelas correções, alterações, interpretações realizadas ou qualquer outra forma;

f) Em nenhuma circunstância será considerada responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos ou prejuízos decorrentes de uso ou impossibilidade do uso do software. Não estará obrigada a indenizar ou compensar a LICENCIADA a qualquer título que seja.


Cláusula IX.Do Preço e Prazo

A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE mensalmente valor fixo por máquina (computador) referente a licença de uso do software, manutenção e suporte, nos termos deste contrato. O Valor será conforme contrato assinado entre as partes de acordo com a quantidade de módulos e licenças adquiridas.

Caso a LICENCIADA necessitar de demandas específicas, poderá solicitá-las através de horas mensais, mediante a remuneração adicional no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por hora técnica, as quais deverão ser orçadas pela LICENCIANTE e autorizadas previamente pela LICENCIADA.

A cobrança será realizada por meio de nota fiscal eletrônica e fatura enviados mensalmente por e-mail, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês. Caso o dia do vencimento se dê em dia não útil, o pagamento se prorrogará para o primeiro dia útil seguinte, sem quaisquer encargos moratórios. O não recebimento por e-mail, não isentará a LICENCIADA do pagamento do valor devido, situação em que deverá solicitar a 2ª via do documento a LICENCIANTE, sendo prorrogada a data de pagamento em 02 (dois) dias a contar da data de envio.

Caso o LICENCIADA solicite demandas que necessitar do deslocamento de equipe técnica, deverá ressarcir a LICENCIANTE em todos os custos incorridos, como deslocamento, refeições, entre outros, previamente ajustados entre as partes.

O presente contrato vigorará durante o período de 12 (doze) meses, após esse período será prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, caso as partes não se manifestem contrariamente, podendo ser cancelado a qualquer momento mediante aviso prévio. Na hipótese de rescisão contratual, não se aplica a exigibilidade do distrato para extinção do contrato, basta notificação expressa através do e-mail financeiro@matecnologias.com.br e será devido o valor até a data da rescisão sem incidência de multa, exceto havendo rescisão com período inferior a 3 (três) meses (período mínimo deste contrato), sendo devido o valor proporcional restante para fechamento do trimestre.

O valor da licença mensal de uso do software, atualização, manutenção, suporte, treinamento e outros serviços, serão atualizadas ANUALMENTE, pelo IGP-M/FGV acumulado do período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo, tendo como base a data de assinatura do presente instrumento e o mês imediatamente anterior à data prevista para a sua atualização.

O atraso no pagamento da mensalidade pela LICENCIADA implicará na cobrança de juros legais de 1% ao mês e multa de 2% ou fração até a data do efetivo pagamento. Ainda, em caso de inadimplência, esgotadas as possibilidades de cobrança via e-mail, telefone, à LICENCIANTE poderá optar, cumulativamente ou não, por:

a) Inclusão do nome da LICENCIADA nos serviços de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias;

b) Efetuar a cobrança extrajudicial ou judicial do débito, inclusive por terceiros, a seu critério, devendo à LICENCIADA arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança que deu causa, inclusive honorário advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito;

c) Suspender o acesso ao uso do software, que será bloqueado automaticamente no 15° (décimo quinto) dia do mês em caso de inadimplência.


Cláusula X. Disposições Gerais

Nada neste contrato, poderá ser interpretado de forma a transferir parte ou a totalidade de tais direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade que permanecerão reservados exclusivamente a LICENCIANTE, observados conforme a legislação vigente. Neste ato, a LICENCIADA, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente com as presentes condições gerais.

A LICENCIANTE poderá ceder as Condições Gerais e quaisquer direitos e obrigações delas decorrentes para qualquer terceiro sem a necessidade de qualquer aprovação prévia.

Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre as partes e qualquer profissional designado pela LICENCIANTE para prestar os serviços aqui pactuados.

As partes, por livre vontade e de comum acordo, voluntariamente, colocam fim a qualquer possível contrato anterior existente, através da manifestação de resilição bilateral, para dar-se-á início a este novo contrato.

As partes elegem o foro da Comarca de Novo Hamburgo - RS, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.